Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.021 de 22 de Janeiro de 2007
Cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A CGPAR e o Grupo Executivo poderão instituir comissões temáticas, de caráter temporário, destinadas ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas.
§ 1º
O ato de instituição de comissão temática estabelecerá seus objetivos específicos, sua composição e prazo para apresentação de resultados.
§ 2º
Poderão ser convidados a participar dos trabalhos das comissões temáticas representantes de órgãos, de entidades públicas ou privadas, de empresas estatais e dos Poderes Legislativo e Judiciário.