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Artigo 6º do Decreto nº 6.021 de 22 de Janeiro de 2007

Cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.

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Art. 6º

A CGPAR e o Grupo Executivo poderão instituir comissões temáticas, de caráter temporário, destinadas ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas.

§ 1º

O ato de instituição de comissão temática estabelecerá seus objetivos específicos, sua composição e prazo para apresentação de resultados.

§ 2º

Poderão ser convidados a participar dos trabalhos das comissões temáticas representantes de órgãos, de entidades públicas ou privadas, de empresas estatais e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Art. 6º do Decreto 6.021 /2007