Artigo unico do Decreto nº 60.208 de 13 de Fevereiro de 1967
Declara de utilidade pública o "Instituto Leonardo Murialdo", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Leonardo Murialdo", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.