Decreto nº 60.208 de 13 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Instituto Leonardo Murialdo", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI 17.321, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Leonardo Murialdo", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1967 e retificado pelo DOU de 22.2.1967