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Artigo unico do Decreto nº 60.202 de 10 de Fevereiro de 1967

Declara de utilidade pública o "Colégio Salesiano Dom Bosco", com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio Salesiano Dom Bosco" com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.