Decreto nº 60.202 de 10 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Colégio Salesiano Dom Bosco", com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 18.778, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio Salesiano Dom Bosco" com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1967