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Decreto nº 60.202 de 10 de Fevereiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Colégio Salesiano Dom Bosco", com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 18.778, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio Salesiano Dom Bosco" com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1967

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