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Artigo 4º do Decreto nº 60.170 de 1º de Fevereiro de 1967

Altera a constituição das categorias de especialidades do QOE, fixa o efetivo de cada categoria e dá nova redação a dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957.


Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.