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Artigo 2º do Decreto nº 60.170 de 1º de Fevereiro de 1967

Altera a constituição das categorias de especialidades do QOE, fixa o efetivo de cada categoria e dá nova redação a dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957.

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Art. 2º

O quadro de que tratam os artigo 1º do Decreto nº 42.267, de 17 de setembro de 1957, e 2º do Decreto nº 50.317 de 7 de março de 1961, que fixa o efetivo de cada categoria de especialidade do QOE, passa a ser o seguinte: Categoria Pôsto Total QMG QMP Capitão 1º Tenente 2º Tenente Saúde(...) 21 42 63 126 08 030-031-032-033- 034-035-036-037- 038-039-040-043. Manutenção de Comunicação(...) 15 30 45 90 98 Tôdas Radiotelegrafista(...) 25 50 75 150 00 113 Armamento(...) 20 40 60 120 09 045-046-047-048- 049-050-052-053- 054-055-056-057- 058-059 Motomecanização(...) 45 90 135 270 09 55 044-051 088 Remonta(...) 2 4 6 12 02 009 Veterinária(...) 3 6 9 18 42 Tôdas Categoria Pôsto Total QMG QMP Capitão 1º Tenente 2º Tenente Dactiloscopista(...) 6 12 18 36 00 111 Músico(...) 7 11 21 42 00 112 Suprimento de Material Bélico(...) 6 12 18 36 09 042 Manutenção de Engenharia(...) 5 10 15 30 99 Tôdas Topógrafos(...) 5 10 15 30 00 114 Tecnologista(...) 3 6 9 18 21 Tôdas Meios Auxiliares de Instrução(...) 3 6 9 18 66 Tôdas Contador(...) 34 68 102 204 - Tôdas QM, mediante concurso. Soma(...) 200 400 600 1.200

Art. 2º do Decreto 60.170 de 1º de Fevereiro de 1967