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Artigo 2º do Decreto nº 60.150 de 27 de Janeiro de 1967

Autoriza o cidadão brasileiro Silvio Costa Rodrigues a pesquisar Wolframita e cassiterita, no município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 2.160) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 60.150 /1967