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  3. Decreto 60.150 de 27 de Janeiro de 1967

Coração para favoritarDecreto 60.150 de 27 de Janeiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvio Costa Rodrigues a pesquisar Wolframita e cassiterita, em terrenos de propriedade de Frieda Friedenthal, no lugar denominado Cerro D'Arvore e Passo do Julião, distrito e município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de duzentos e dezesseis hectares (216ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na barra do Arroio D'Arvore, na margem direita do Arroio das Pedras, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), um grau noroeste (1ºNW); setecentos e setenta metros (770m), oitenta e nove graus sudeste (89ºSE); cento e setenta e cinco (175m) oitenta e dois graus nordeste (82ºNE); oitocentos e quarenta metros (840m), quatorze graus e trinta minutos sudeste (14º30'SE); o quinto lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito, com rumo magnético sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º30'SE), alcança a margem direita do Arroio da Pedras; o sexto e último lado é o trecho da margem direita do rio das Pedras compreendido entre a extremidade do quinto lado descrito e a barra do Arroio D'Arvore.

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulação do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 2.160) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1967