Artigo 1º do Decreto nº 6.013 de 14 de Janeiro de 2007
Dá nova redação ao art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 O Quadro de Acesso do 1º semestre de 2007 será organizado até 30 de maio de 2007." (NR)