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Decreto nº 6.013 de 14 de Janeiro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.

O PRESIDENTE DA República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 O Quadro de Acesso do 1º semestre de 2007 será organizado até 30 de maio de 2007." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 5.706, de 23 de fevereiro de 2006 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2007 - Edição extra