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Artigo 1º do Decreto nº 6.011 de 5 de Janeiro de 2007

Promulga o Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005.

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Art. 1º

O Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 6.011 /2007