Artigo unico do Decreto nº 60.104 de 20 de Janeiro de 1967
Declara de utilidade pública a "Obras Sociais, Universitárias e Culturais" (OSUC) com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Obras Sociais, Universitárias e Culturais" (OSUC), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.