Decreto 60.104 de 20 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 32.744, de 1965, DECRETA:
Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Obras Sociais, Universitárias e Culturais" (OSUC), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1967