Artigo 3º do Decreto nº 60.081 de 17 de Janeiro de 1967
Institui, com âmbito nacional, a Semana da Comunidade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Institui, com âmbito nacional, a Semana da Comunidade.
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