Artigo 2º do Decreto nº 60.081 de 17 de Janeiro de 1967
Institui, com âmbito nacional, a Semana da Comunidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana da Comunidade será comemorada no período de 18 a 23 de setembro de cada ano, cabendo à Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Cultura, coordenar as providências para a sua realização, inclusive em colaboração com órgãos públicos e particulares.