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Artigo 2º do Decreto nº 60.081 de 17 de Janeiro de 1967

Institui, com âmbito nacional, a Semana da Comunidade.

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Art. 2º

A Semana da Comunidade será comemorada no período de 18 a 23 de setembro de cada ano, cabendo à Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Cultura, coordenar as providências para a sua realização, inclusive em colaboração com órgãos públicos e particulares.