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Artigo 1º do Decreto nº 60.081 de 17 de Janeiro de 1967

Institui, com âmbito nacional, a Semana da Comunidade.

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Art. 1º

Fica instituída, com âmbito nacional, a Semana da Comunidade, durante a qual serão realizadas reuniões, conferências, debates, cursos, exposições e demonstrações práticas, visando a difusão de conhecimentos sôbre a alimentação dos escolares e sua adaptação às características sócio-econômicas das diversas regiões do País e ao incentivo à associação dos indivíduos da comunidade em atividades produtivas adequadas.