Artigo 1º do Decreto nº 60.081 de 17 de Janeiro de 1967
Institui, com âmbito nacional, a Semana da Comunidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, com âmbito nacional, a Semana da Comunidade, durante a qual serão realizadas reuniões, conferências, debates, cursos, exposições e demonstrações práticas, visando a difusão de conhecimentos sôbre a alimentação dos escolares e sua adaptação às características sócio-econômicas das diversas regiões do País e ao incentivo à associação dos indivíduos da comunidade em atividades produtivas adequadas.