Artigo 26-g, Parágrafo Único do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 26-g
A Secretaria-Executiva do CAPDA será exercida pela SUFRAMA. (Incluído pelo Decreto nº 9.941, de 2019)
Parágrafo único
A SUFRAMA prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. (Incluído pelo Decreto nº 9.941, de 2019)