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Artigo 26-g do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006

Regulamenta o


Art. 26-G

A Secretaria-Executiva do CAPDA será exercida pela SUFRAMA. (Incluído pelo Decreto nº 9.941, de 2019)

Parágrafo único

A SUFRAMA prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. (Incluído pelo Decreto nº 9.941, de 2019)