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Artigo 9º do Decreto nº 60.077 de 16 de Janeiro de 1967

Declara a cessação de serviços de energia elétrica, outorga e transfere concessão e autorizações nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

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Art. 9º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 60.077 /1967