Artigo 9º do Decreto nº 60.077 de 16 de Janeiro de 1967
Declara a cessação de serviços de energia elétrica, outorga e transfere concessão e autorizações nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.