Artigo 7º do Decreto nº 60.077 de 16 de Janeiro de 1967
Declara a cessação de serviços de energia elétrica, outorga e transfere concessão e autorizações nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Em Portaria do Ministro de Estado das Minas e Energia, serão discriminadas as explorações declaradas cessadas no artigo 2º e outorgadas no artigo 3º , bem como os atos cujos direitos e obrigações forem objetos de transferência na forma do artigo 4º.