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Artigo 4º do Decreto nº 60.077 de 16 de Janeiro de 1967

Declara a cessação de serviços de energia elétrica, outorga e transfere concessão e autorizações nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

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Art. 4º

Ficam transferidas para a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, as concessões e autorizações de que eram titulares, por fôrça do decreto federal, as emprêsas Usinas Elétricas do Paranapanema Sociedade Anônima; Centrais Elétricas de Urubupungá S.A.; Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo; Bandeirante de Eletricidade S.A.; Companhia Melhoramentos de Paraíbuna; Companhia Luz e Fôrça de Tatuí; Emprêsa Luz e Fôrça Elétrica de Tietê Sociedade Anônima; Emprêsa Luz e Fôrça de Mogi-Mirim S.A.; Sociedade Anônima Central Elétrica de Rio Claro; Emprêsa Melhoramentos de Mogi-Guaçu S.A.; Companhia Luz e Fôrça de Jacutinga S.A.

Art. 4º do Decreto 60.077 /1967