Artigo 3º do Decreto nº 6.007 de 29 de dezembro de 2006
Prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.
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