JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 6.007 de 29 de dezembro de 2006

Prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.007 /2006