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Artigo 2º do Decreto nº 6.007 de 29 de dezembro de 2006

Prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.

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Art. 2º

Os empenhos inscritos em restos a pagar com prazo de validade prorrogado de acordo com este Decreto serão bloqueados em conta contábil específica no SIAFI, até a publicação do ato que estabelecer o cronograma de execução mensal de desembolso do exercício de 2007, de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º do Decreto 6.007 /2006