Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.007 de 29 de dezembro de 2006
Prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades. ( Redação dada pelo Decreto nº 6.137, de 2007 )
Parágrafo único
Os restos a pagar com validade prorrogada nos termos do caput, que não forem liquidados até a referida data, serão automaticamente cancelados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI no primeiro dia útil posterior a essa data.