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Artigo unico do Decreto nº 60.062 de 13 de Janeiro de 1967

Declara de utilidade pública o "Sanatório Espírita de Pelotas", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Sanatório Espírita de Pelotas", Estado do Rio Grande do Sul.

Art. unico do Decreto 60.062 /1967