JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 60.062 de 13 de Janeiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Sanatório Espírita de Pelotas", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 47.438, de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de janeiro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.


Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Sanatório Espírita de Pelotas", Estado do Rio Grande do Sul.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1967

Decreto nº 60.062 de 13 de Janeiro de 1967 | JurisHand AI Vade Mecum