Artigo 8º do Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.