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Artigo 7º do Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 7º

A Tabela anexa ao Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001 , é aplicável exclusivamente para fins do disposto no art. 7º Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002.

Anexo

Texto

Download para anexo Sumário Seção I Seção II Seção III Seção IV Seção V Seção VI Seção VII Seção VIII Seção IX Seção X Seção XI Seção XII Seção XIII Seção XIV Seção XV Seção XVI Seção XVII Seção XVIII Seção XIX Seção XX Seção XXI alterações do anexo Decreto nº 6.024, de 2007 Decreto nº 6.072, de 2007 Decreto nº 6.184, de 2007 Decreto nº 6.225, de 2007 Decreto nº 6.227, de 2007 Decreto nº 6.455, de 2008 Decreto nº 6.465, de 2008 Decreto nº 6.501, de 2008 Decreto nº 6.588, de 2008 Decreto nº 6.677, de 2008 Decreto nº 6.687, de 2008 Decreto nº 6.696, de 2008 Decreto nº 6.707, de 2008 Decreto nº 6.809, de 2009 Decreto nº 6.823, de 2009 Decreto nº 6.825, de 2009 Decreto nº 6.890, de 2009 Decreto nº 6.905, de 2009 Decreto nº 6.996, de 2009 Decreto nº 7.016, de 2009 Decreto nº 7.145, de 2010 Decreto nº 7.212, de 2010 Decreto nº 7.222, de 2010 Decreto nº 7.394, de 2010 Decreto nº 7.437, de 2011 Decreto nº 7.555, de 2011 Decreto nº 7.567, de 2011 Decreto nº 7.619, de 2011 Decreto nº 7.631. de 2011