Art. 7º
A Tabela anexa ao Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001 , é aplicável exclusivamente para fins do disposto no art. 7º Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002.
Anexo
Texto
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Sumário
Seção I
Seção II
Seção III
Seção IV
Seção V
Seção VI
Seção VII
Seção VIII
Seção IX
Seção X
Seção XI
Seção XII
Seção XIII
Seção XIV
Seção XV
Seção XVI
Seção XVII
Seção XVIII
Seção XIX
Seção XX
Seção XXI
alterações do anexo
Decreto nº 6.024, de 2007
Decreto nº 6.072, de 2007
Decreto nº 6.184, de 2007
Decreto nº 6.225, de 2007
Decreto nº 6.227, de 2007
Decreto nº 6.455, de 2008
Decreto nº 6.465, de 2008
Decreto nº 6.501, de 2008
Decreto nº 6.588, de 2008
Decreto nº 6.677, de 2008
Decreto nº 6.687, de 2008
Decreto nº 6.696, de 2008
Decreto nº 6.707, de 2008
Decreto nº 6.809, de 2009
Decreto nº 6.823, de 2009
Decreto nº 6.825, de 2009
Decreto nº 6.890, de 2009
Decreto nº 6.905, de 2009
Decreto nº 6.996, de 2009
Decreto nº 7.016, de 2009
Decreto nº 7.145, de 2010
Decreto nº 7.212, de 2010
Decreto nº 7.222, de 2010
Decreto nº 7.394, de 2010
Decreto nº 7.437, de 2011
Decreto nº 7.555, de 2011
Decreto nº 7.567, de 2011
Decreto nº 7.619, de 2011
Decreto nº 7.631. de 2011