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Artigo 7º do Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 7º

A Tabela anexa ao Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001 , é aplicável exclusivamente para fins do disposto no art. 7º Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002.

Art. 7º do Decreto 6.006 /2006