Artigo 7º do Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Tabela anexa ao Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001 , é aplicável exclusivamente para fins do disposto no art. 7º Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002.