Artigo 6º do Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No Anexo I da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002 , onde consta "8536.50.90 Ex 03" passa a referir-se a "8536.50.90 Ex 01".