Art. 5º
Fica a Secretaria da Receita Federal autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM, pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, ao amparo do disposto no art. 2º, inciso III, alínea "c", do Decreto nº4.732, de 10 de junho de 2003.
Parágrafo único
Aplica-se ao ato de adequação o disposto no art. 106, inciso I, da Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional - CTN.
Anexo
Texto
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Sumário
Seção I
Seção II
Seção III
Seção IV
Seção V
Seção VI
Seção VII
Seção VIII
Seção IX
Seção X
Seção XI
Seção XII
Seção XIII
Seção XIV
Seção XV
Seção XVI
Seção XVII
Seção XVIII
Seção XIX
Seção XX
Seção XXI
alterações do anexo
Decreto nº 6.024, de 2007
Decreto nº 6.072, de 2007
Decreto nº 6.184, de 2007
Decreto nº 6.225, de 2007
Decreto nº 6.227, de 2007
Decreto nº 6.455, de 2008
Decreto nº 6.465, de 2008
Decreto nº 6.501, de 2008
Decreto nº 6.588, de 2008
Decreto nº 6.677, de 2008
Decreto nº 6.687, de 2008
Decreto nº 6.696, de 2008
Decreto nº 6.707, de 2008
Decreto nº 6.809, de 2009
Decreto nº 6.823, de 2009
Decreto nº 6.825, de 2009
Decreto nº 6.890, de 2009
Decreto nº 6.905, de 2009
Decreto nº 6.996, de 2009
Decreto nº 7.016, de 2009
Decreto nº 7.145, de 2010
Decreto nº 7.212, de 2010
Decreto nº 7.222, de 2010
Decreto nº 7.394, de 2010
Decreto nº 7.437, de 2011
Decreto nº 7.555, de 2011
Decreto nº 7.567, de 2011
Decreto nº 7.619, de 2011
Decreto nº 7.631. de 2011