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Artigo 2º do Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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A rt. 1º É aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Art. 2º

A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997 , com alterações posteriores.

Anexo

Texto

Download para anexo Sumário Seção I Seção II Seção III Seção IV Seção V Seção VI Seção VII Seção VIII Seção IX Seção X Seção XI Seção XII Seção XIII Seção XIV Seção XV Seção XVI Seção XVII Seção XVIII Seção XIX Seção XX Seção XXI alterações do anexo Decreto nº 6.024, de 2007 Decreto nº 6.072, de 2007 Decreto nº 6.184, de 2007 Decreto nº 6.225, de 2007 Decreto nº 6.227, de 2007 Decreto nº 6.455, de 2008 Decreto nº 6.465, de 2008 Decreto nº 6.501, de 2008 Decreto nº 6.588, de 2008 Decreto nº 6.677, de 2008 Decreto nº 6.687, de 2008 Decreto nº 6.696, de 2008 Decreto nº 6.707, de 2008 Decreto nº 6.809, de 2009 Decreto nº 6.823, de 2009 Decreto nº 6.825, de 2009 Decreto nº 6.890, de 2009 Decreto nº 6.905, de 2009 Decreto nº 6.996, de 2009 Decreto nº 7.016, de 2009 Decreto nº 7.145, de 2010 Decreto nº 7.212, de 2010 Decreto nº 7.222, de 2010 Decreto nº 7.394, de 2010 Decreto nº 7.437, de 2011 Decreto nº 7.555, de 2011 Decreto nº 7.567, de 2011 Decreto nº 7.619, de 2011 Decreto nº 7.631. de 2011