JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Acessar conteúdo completo

A rt. 1º É aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Art. 2º

A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997 , com alterações posteriores.

Art. 2º do Decreto 6.006 /2006