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Artigo 4º do Decreto nº 60.050 de 11 de Janeiro de 1967

Introduz alterações no Decreto número 59.875, de 26 de dezembro de 1966.

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Art. 4º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 60.050 /1967