Decreto de 30 de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 13.727.849,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 30 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:
Brasília, 30 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$13.727.849,00 (treze milhões, setecentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da Fundação Centro Tecnológico para Informática, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais e do Departamento Nacional de Produção Mineral, conforme indicado nos Anexos III a VIII deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1997