JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 13.727.849,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$13.727.849,00 (treze milhões, setecentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997