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Artigo 3º do Decreto de 30 de Outubro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 13.727.849,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da Fundação Centro Tecnológico para Informática, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais e do Departamento Nacional de Produção Mineral, conforme indicado nos Anexos III a VIII deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1997