Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.005 de 28 de dezembro de 2006
Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SASF, com a atribuição de orientar e coordenar as ações de seus integrantes, por intermédio da Subchefia de Assuntos Federativos.
Parágrafo único
A Subchefia de Assuntos Federativos atuará em articulação com a Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, relativamente à análise do mérito de programas e projetos governamentais referentes a Estados, Distrito Federal e Municípios.