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Artigo 3º do Decreto nº 60.048 de 11 de Janeiro de 1967

Altera dispositivos do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 60.048 /1967