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Artigo 2º do Decreto nº 60.048 de 11 de Janeiro de 1967

Altera dispositivos do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942.

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Art. 2º

O segundo período da "conduta que devem ter os militares não enquadrados pela tropa em formação", constante do Quadro nº 2, a que se refere o nº 79, do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, fica alterado para o seguinte: "os demais militares presentes prestam a continência na forma indicada no nº 19."

Art. 2º do Decreto 60.048 /1967