Artigo 9º do Decreto nº 6.004 de 28 de dezembro de 2006
Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.