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Artigo 9º do Decreto nº 6.004 de 28 de dezembro de 2006

Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2007, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Anexo

Texto

ANEXO NÚMERO DE SALAS NO MESMO COMPLEXO NÚMERO DE DIAS DE OBRIGATORIEDADE NÚMERO MÍNIMO DE TÍTULOS DIFERENTES EM LANÇAMENTO NO ANO * 1sala 28 dias de exibição na sala 2 2 salas 70 dias no total do complexo 2 3 salas 126 dias no total do complexo 3 4 salas 196 dias no total do complexo 4 5 salas 280 dias no total do complexo 5 6 salas 378 dias no total do complexo 6 7 salas 441 dias no total do complexo 7 8 salas 448 dias no total do complexo 8 9 salas 468 dias no total do complexo 9 10 salas 490 dias no total do complexo 10 11 salas 506 dias no total do complexo 11 12 salas 516 dias no total do complexo 11 13 salas 533 dias no total do complexo 11 14 salas 546 dias no total do complexo 11 15 salas 570 dias no total do complexo 11 16 salas 592 dias no total do complexo 11 17 salas 612 dias no total do complexo 11 18 salas 630 dias no total do complexo 11 19 salas 637 dias no total do complexo 11 20 salas 644 dias no total do complexo 11 Mais de 20 salas 644 + 7 dias por sala adicional do complexo 11 ____________ (*) Inclui todas as obras cinematográficas lançadas em 2007 e obras com lançamento em dezembro de 2006.