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Artigo 8º do Decreto nº 6.004 de 28 de dezembro de 2006

Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2007, e dá outras providências.

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Art. 8º

A ANCINE expedirá instruções e dará procedência aos atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 8º do Decreto 6.004 /2006