Art. 4º
As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial devem apresentar à ANCINE relatórios sobre a exibição nos complexos e salas de suas redes de cinemas, contendo os títulos das obras audiovisuais cinematográficas brasileiras e estrangeiras exibidas, enumerando dias de exibição, o respectivo número de espectadores, a renda de bilheteria obtida e outras informações necessárias.
Parágrafo único
A ANCINE definirá o conteúdo, formato e periodicidade de envio dos relatórios de exibição, de modo a propiciarem avaliação periódica e aferição semestral do cumprimento do disposto neste Decreto.
Anexo
Texto
ANEXO
NÚMERO DE SALAS NO MESMO COMPLEXO
NÚMERO DE DIAS DE OBRIGATORIEDADE
NÚMERO MÍNIMO DE TÍTULOS DIFERENTES EM LANÇAMENTO NO ANO *
1sala
28 dias de exibição na sala
2
2 salas
70 dias no total do complexo
2
3 salas
126 dias no total do complexo
3
4 salas
196 dias no total do complexo
4
5 salas
280 dias no total do complexo
5
6 salas
378 dias no total do complexo
6
7 salas
441 dias no total do complexo
7
8 salas
448 dias no total do complexo
8
9 salas
468 dias no total do complexo
9
10 salas
490 dias no total do complexo
10
11 salas
506 dias no total do complexo
11
12 salas
516 dias no total do complexo
11
13 salas
533 dias no total do complexo
11
14 salas
546 dias no total do complexo
11
15 salas
570 dias no total do complexo
11
16 salas
592 dias no total do complexo
11
17 salas
612 dias no total do complexo
11
18 salas
630 dias no total do complexo
11
19 salas
637 dias no total do complexo
11
20 salas
644 dias no total do complexo
11
Mais de 20 salas
644 + 7 dias por sala adicional do complexo
11
____________ (*) Inclui todas as obras cinematográficas lançadas em 2007 e obras com lançamento em dezembro de 2006.