Artigo 4º do Decreto nº 6.004 de 28 de dezembro de 2006
Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial devem apresentar à ANCINE relatórios sobre a exibição nos complexos e salas de suas redes de cinemas, contendo os títulos das obras audiovisuais cinematográficas brasileiras e estrangeiras exibidas, enumerando dias de exibição, o respectivo número de espectadores, a renda de bilheteria obtida e outras informações necessárias.
Parágrafo único
A ANCINE definirá o conteúdo, formato e periodicidade de envio dos relatórios de exibição, de modo a propiciarem avaliação periódica e aferição semestral do cumprimento do disposto neste Decreto.