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Artigo 3º do Decreto nº 6.004 de 28 de dezembro de 2006

Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2007, e dá outras providências.

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Art. 3º

As empresas exibidoras poderão requerer à ANCINE transferências parciais do número de dias de obrigatoriedade exigido a determinado complexo de salas para outros complexos registrados em nome do mesmo grupo exibidor, conforme índices, prazos, parâmetros e condições estabelecidos.

Art. 3º do Decreto 6.004 /2006