Artigo 3º do Decreto nº 6.004 de 28 de dezembro de 2006
Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As empresas exibidoras poderão requerer à ANCINE transferências parciais do número de dias de obrigatoriedade exigido a determinado complexo de salas para outros complexos registrados em nome do mesmo grupo exibidor, conforme índices, prazos, parâmetros e condições estabelecidos.