Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.004 de 28 de dezembro de 2006
Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2007, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem pelo número de dias e com o mínimo de títulos fixados em tabela constante do Anexo a este Decreto.
§ 1º
A tabela constante do Anexo faz referência a salas que, geminadas ou não, integrem espaços ou locais de exibição pública e comercial, localizados no mesmo complexo e pertencentes à mesma empresa, segundo seu registro na Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
§ 2º
No cumprimento da obrigação estabelecida no caput , independentemente do total de dias fixado no Anexo, cada uma das salas de um complexo deverá exibir, em 2007, pelo menos, sete dias de filmes nacionais de longa-metragem.