Artigo 2º do Decreto nº 600 de 9 de Julho de 1992
Dispõe sobre a Promoção de Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica -QOEA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Dispõe sobre a Promoção de Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica -QOEA.
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