Artigo 1º do Decreto nº 600 de 9 de Julho de 1992
Dispõe sobre a Promoção de Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica -QOEA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os militares integrantes do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), de que tratava o Decreto nº 86.686, de 3 de dezembro de 1981, somente serão promovidos a Capitão após a promoção a este posto do último oficial formado pela Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - EOEAER, até 15 de dezembro de 1982, que sejam possuidores das condições de acesso estabelecidas pela Lei de Promoção de Oficiais da Ativa das Forças Armadas.