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Artigo 1º do Decreto nº 5.999 de 26 de dezembro de 2006

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) III - (...) f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo; (...) h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR; i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ; (...) n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário; o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED; p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT. (...) " (NR)

Art. 1º do Decreto 5.999 /2006