Decreto 5.999 de 26 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) III - (...) f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo; (...) h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR; i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ; (...) n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário; o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED; p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT. (...) " (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
<strong> Fica revogada a alínea "s" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 5.811, de 2006.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2006 e retificado no DOU de 28.12.2006.