Decreto nº 5.999 de 26 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) III - (...) f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo; (...) h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR; i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ; (...) n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário; o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED; p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT. (...) " (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogada a alínea "s" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 5.811, de 2006.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2006 e retificado no DOU de 28.12.2006.