JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 5.998 de 26 de dezembro de 2006

Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2007.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.998 /2006